Ao bloquear, na prática, a distribuição da "Gazeta das Caldas" e, estranhamente menos, do "Jornal das Caldas" aos seus assinantes, a empresa CTT está a violar a liberdade de imprensa, como se pode verificar pelas disposições da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro) que pode ser consultada aqui.
Voltaremos ao assunto.
sábado, 7 de agosto de 2010
Os CTT violam a liberdade de imprensa
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