terça-feira, 5 de outubro de 2010

Os blogs e a questão da difamação

Um comentador anónimo (que, não se identificando, se identifica) sugere, em comentários pouco doutos, que há posts que podem ser difamatórios e, como tal, constituirem ilícitos criminais, previstos e punidos pelo Código Penal.
Pode acontecer.
Há casos de autores de blogs que são acusados pelo que escrevem. Tal como há casos de sentenças condenatórias na primeira instância que são revogadas nos tribunais superiores porque aí já tende a prevalecer o juízo de que os blogs podem, de algum modo, equivaler à comunicação social, aplicando-se, por isso, a jurisprudência que decorre das leis aplicáveis à Imprensa e da Constituição, quanto à liberdade de expressão.
O autor deste blog - no respeito pela Constituição, pelas leis, pela moderna jurisprudência e pelo bom senso - tem procurado evitar que o exercício do seu direito à crítica pública do que é público choque com os princípios do direito ao bom nome e à presunção da inocência.
E está, naturalmente e totalmente, disponível para corrigir os posts que, por lapso, ponham em causa esses princípios. Tal como elimina os comentários que também ponham em causa os mesmos princípios.
Dito isto, e porque o exemplo é essencial, convém exemplificar:
1 - Não é difamação escrever que um cão é mal tratado por uma empresa quando qualquer pessoa pode testemunhar, a qualquer hora do dia e da noite, que essa mesma empresa mantém um cão grande num espaço exíguo em que mal se pode movimentar.
2 - Não é difamação escrever que o presidente de uma autarquia representa uma empresa imobiliária e de aconselhamento jurídico com sede no Brasil, conforme está bem visível num site, com a completa identificação dessa pessoa.
3 - Não é difamação escrever que numa dada freguesia funciona um bar de alterne com empregadas brasileiras.
4 - Não é difamação escrever que um automobilista parou o carro numa via pública muito movimentada para urinar, brandindo depois vigorosamente o seu membro, talvez por causa do pingo.
5 - Não é difamação escrever que um automobilista infringiu o Código da Estrada quando não se identifica cabalmente o veículo, tendo em atenção que o cumprimento do Código da Estrada equivale à protecção de um bem social e que a pessoa não é identificada.
6 - Mas já é difamação escrever que uma pessoa cumpriu pena de prisão por um ilícito criminal quando tal não aconteceu.
7 - Tal como pode ser difamação escrever que o presidente de uma autarquia frequenta um bar de alterne, embora o funcionamento e a frequência dos estabelecimentos do género não sejam ilegais.
8 - E talvez seja difamação escrever que o presidente de uma autarquia beneficia interesses imobiliários privados no exercício da sua função pública enquanto não se apresentarem claramente, provas documentais e testemunhais de que tal efectivamente acontece e se o autor do blog não cumprir o dever de denunciar o crime.
Espero que a questão tenha ficado, definitivamente, bem esclarecida.

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