A propósito disto, convém ter presente o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que pode ser lido na íntegra nesta página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (Ministério Público) e que obriga, no seu artigo 66.º, à fiscalização das autoridades para o cumprimento das respectivas normas.
Ou seja, a verificação de uma situação como esta cabe, num plano imediato, à GNR de Caldas da Rainha, mediante denúncia que lhe seja apresentada ou, no âmbito do Código do Processo Penal, desde que tenha conhecimento da respectiva notícia do crime ou, ainda, por denúncia ao Ministério Público, que encaminhará o respectivo auto de notícia para a GNR.
sábado, 5 de novembro de 2011
Um caso de polícia na João de Deus Valongo: um crime previsto e punido pelo Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Outubro
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Tudo isso e verdade,mas neste e em tantos outros casos,o dinheiro e as influencias,falam mais alto.
ResponderEliminarVeremos...
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