sábado, 15 de outubro de 2011

As rodelas de limão cobradas com a Cola-Cola e o IVA da restauração

Conta o "JN" aqui, sem infelizmente dizer onde e quem, que um estabelecimento de restauração cobrou pelas três rodelas de limão que meteu nas três Coca-Colas pedidas pelos clientes, pondo esse valor na factura.
À primeira vista, pode parecer estranho, até porque não será essa, em geral, a prática.
Mas, na realidade, os limões ou são de algum limoeiro do proprietário do estabelecimento (que gastará, pelo menos, água para os manter) ou são comprados. Portanto, será natural que - tal como acontece com os múltiplos cafés a que a mistura de um saco de café moído com água a ferver e com a energia gasta a aquecê-la - que as rodelas sejam cobradas.
Poderá, ainda, argumentar-se que o seu preço está incluído no preço do refrigerante. Mas estará? Deverão constar da lista, com preços diversificados, "Coca-Cola sem rodela de limão" e "Cola-Cola com uma rodela de limão"?
A questão, parecendo absurda, tem uma especial actualidade perante o aumento da taxa de IVA para a restauração (de 13% para 23%). A estrutura de custos daquilo que é servido ao cliente (a começar pelo café ao balcão, que é fiscalmente incontrolável) não é, em absoluto, transparente ou tem variações enormes de estabelecimento para estabelecimento.
Se teria sido desejável que o IVA não aumentasse neste sector (tal como não fossem decididas mais, e tão gravosas, "medidas de austeridades" para pagarmos todos o que um punhado de gente desonesta andou a fazer durante vários anos), seria também desejável que os seus representantes moderassem o tom dos seus protestos. O sector é tão diversificado que haverá estabelecimentos e postos de trabalho em risco tal como haverá outros estabelecimentos que absorverão, sem grandes crises, o aumento do IVA.

Voltando ao exemplo inicial:
1 - o comerciante compra um limão e deduzirá o IVA que pagou por esse fruto;
2 - a rodela de limão que vende a 0,20€ passará a ser vendida por 0,22€ (pelo acréscimo de 10% da nova taxa de IVA);
3 - ao Estado, o comerciante terá de entregar o valor do IVA que cobrou pela rodela de limão;
4 - mas desse valor que vai entregar ao Estado tem o direito a deduzir o IVA que pagou quando comprou o limão original.

Ou seja, neste caso: não tem um prejuízo directo pelo aumento da taxa de IVA. É certo que pode perder os clientes que não querem adicionar aos 1,30€ da Coca-Cola (ou 1,43€ com o aumento da taxa de IVA) o valor de 0,22€ pela rodela de limão. E isso acontecerá?

Sobre o aumento da taxa de IVA na restauração ver O IVA dos restaurantes - calem-se por um bocadinho, pode ser?

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