terça-feira, 11 de outubro de 2011

4 notas sobre a redução do número de freguesias e de municípios

1 - O critério numérico (um número mínimo de habitantes) é, na fase actual, um bom ponto de partida para definir as freguesias que devem manter-se e as que devem ser extintas. Na situação de aperto em que nos encontramos, não vale a pena pensar em estudos académicos profundíssimos que dão dinheiro a ganhar a muita gente e que só servem para empatar.

2 - Para as freguesias, a definição de um número mínimo de habitantes permitirá identificar os casos que requerem tratamentos de excepção ou, pelo menos, uma reconsideração em função de alguns factores essenciais. Há regiões do interior onde as estradas, os meios de transporte e a banda larga móvel justificam a manutenção de freguesias capazes de apoiarem os seus habitantes. Na nossa região, que se atravessa em meia hora (e que ainda requer uma rede razoável de transportes públicos e banda larga móvel realmente eficaz), podem fundir-se freguesias. Aliás, há juntas de freguesia cuja existência só serve para o seu presidente e para as pessoas a quem dá emprego.

3 - Deve ser admitida a fusão de municípios, equilibrando a opinião das populações com as vantagens objectivas dos municípios existentes. Na freguesia de São Martinho do Porto há um movimento que defende a sua integração no concelho de Caldas da Rainha e a sua desanexação de Alcobaça e nada indica que esse movimento não tenha razão. Aliás, talvez a câmara de Caldas da Rainha esteja (apesar dos disparates mais recentes) melhor preparada para gerir um concelho com praias (da Lagoa de Óbidos à Nazaré) do que uma câmara do interior, como Alcobaça. E, indo mais longe, Caldas beneficiaria, em termos de promoção do concelho, do dinamismo da câmara de Óbidos pelo que, nesta óptica, até poderia justificar-se a fusão de Caldas da Rainha com Óbidos.

4 - O Governo, os partidos (que parecem estar todos com medo) e os movimentos cívicos deviam lançar rapidamente um debate sobre esta matéria, ligando a questão à alteração da legislação sobre as eleições locais e preparando, deste modo, a aplicação de todas as medidas relacionadas até às eleições de 2013.

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